27.11.06

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

1 – A água faz parte do patrimônio do Planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão, são responsáveis por ela.
2 – A água é a seiva de nosso Planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não haveria atmosfera, clima, vegetação ou agricultura.
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos e frágeis. Por isso, a água deve ser manipulada com consciência, cuidado e economia.
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso Planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 – A água não é somente herança de nossos antepassados; ela é, sobretudo, um direito dos nossos sucessores.
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e cara e que pode muito bem diminuir em qualquer região do mundo.
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem, nem pelo Estado.
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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